|
|
2008-02-29 - CUMPRIMENTO DA CLÁUSULA 12 DO ACT 07/09
Carta ao Sindiporto Nº. 01
À Diretoria
Senhores
NESTA
Muito se cobra dos sindicatos que estes ponham em prática a função para a qual existem, assim como, também, poucos, dentre os muitos que cobram, às vezes, fazem alguma coisa para que a sindical tenha a representatividade que a categoria espera dela ou, de alguma forma, apresentam-se para o debate no fórum sindical, levando questões as quais, julga-se, é dever do sindicato atender. Dentro dessa perspectiva e considerando o compromisso que todos, indistintamente, nos propomos a assumir com o novo mandato nesta sindical, neste caso específico o atendimento ao que preceitua o ACT 2007//09, vimos pelo presente democrática e responsavelmente requerer formalmente o que abaixo segue:
• Instalação dentro do prazo, que expira no dia 29/02/2008, das Comissões Paritárias, conforme o que estabelece a cláusula 12 do referido ACT. Igualmente, faz-se mister a divulgação em assembléia das respectivas avaliações que a estas comissões competem realizar, bem como, necessariamente, esclarecer melhor suas funções e finalidades, posto que já existem rumores que as indicações para Supervisores de Segurança, cargo comissionado que está prestes a entrar no organograma da CDP , já foram politicamente feitas, quando deveriam ser por critérios técnicos e via, também, comissões paritárias aqui citadas. Assim, aguarda-se o devido encaminhamento e uma breve resposta desta sindical.
Cláusula 12a - DA POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAL
Ficam mantidas no âmbito da CDP, como política de valorização de pessoal, as seguintes ações:
a) criação e implantação de Comissão Paritária de Avaliação e Indicação de empregados efetivos para ocupação de Cargos de Confiança;
b) implementação de Programa de Inclusão Digital, gerenciado pela Supervisão de Informática da CDP, considerando os aspectos necessários à segurança do acesso digital; socialização digital com a instalação de terminais para uso comum dos empregados nos portos da CDP;
c) criação e implantação de Comissão Paritária para estudos, qualificação, avaliação e acompanhamento de atualizações do sistema SCAP, visando a integração e socialização das informações entre os mais diversos setores da CDP;
d) promoção de cursos de aperfeiçoamento para os empregados, estimulando participação em encontros, seminários, congressos e simpósios sobre assuntos de interesse do trabalho, universalizando com rodízio, de acordo com o cargo ou função de cada empregado, podendo para tanto celebrar convênios com centros de formação técnica.
Parágrafo Primeiro - Todas as Comissões Paritárias referidas nas alíneas da presente cláusula serão compostas por 4 (quatro) membros titulares e respectivos suplentes, sendo 2 membros indicados pela CDP e 1 membro indicado por cada entidade de classe.
Parágrafo Segundo - As Comissões Paritárias deverão ser instaladas até 45 (quarenta e cinco) dias da data de assinatura do presente acordo, cabendo à Supervisão de Informática no mesmo prazo apresentar propostas para a implantação de metas de inclusão digital.
Parágrafo Terceiro – O mandato dos membros das Comissões Paritárias previstas nesta cláusula será 12 (doze) meses, podendo os mesmos serem reconduzidos por iguais e sucessivos períodos.
Parágrafo Quarto - Os trabalhos dos membros das Camisões Paritárias serão considerados de relevante interesse para as partes acordantes, não fazendo jus seus membros a qualquer remuneração. As Comissões têm a prerrogativa de emitir sugestões, que poderão ou não ser atendidas pela Diretoria da CDP.
Parágrafo Quinto - Serão consideradas faltas justificadas as ausências ao trabalho de qualquer dos membros que componham as comissões, desde que seja para participação em reunião das mesmas e por, no máximo, uma vez por mês no horário de trabalho.
Parágrafo Sexto - Serão incluídos no programa anual de treinamento da CDP, cursos técnicos e de relações humanas no trabalho, programas de dinâmica de grupo e atividades específicas, com abrangência para todos os empregados.
Parágrafo Sétimo - A CDP informará às entidades de classe todas as atividades voltadas para qualificação ou requalificação de pessoal
|
|
|