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2008-02-18 - FIQUE POR DENTRO DO ESTATUTO DO SINDIPORTO
ARTIGO 4º - São condições para o funcionamento do Sindicato:
a) OBSERVÂNCIA RIGOROSA DAS LEIS
ARTIGO 47 - O mandato da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos Delegados Representantes à Federação Nacional dos Portuários, terá a duração de 3 (três)anos, permitida a reeleição parcial ou total, nos termos do presente Estatuto.
Comentário: o artigo é claro, fala de reeleição após o mandato, e não de reeleições. Portanto, nem tudo que é legítimo é legal, ético e moral. Pensem nisso, na hora do voto.
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